gunDia 31/12/2009 o prazo para o cidadão brasileiro registrar armas de uso permitido não registradas (art. 30, Lei nº. 10.826/03) se esgotou.

Parar melhor atender e agilizar o processo de registro, o cidadão que possui arma de fogo poderiam fazer o registro de requerimento provisório que estava disponível no site da Policia Federal.

Após o preenchimento desse requerimento eletrônico e a impressão do registro provisório de arma de fogo, o interessado tinha que se dirigir à unidade da Polícia Federal escolhida com o registro provisório de arma de fogo, original e cópia da cédula de identidade, CPF e do comprovante de residência fixa, original e cópia da nota fiscal de compra ou de comprovação da origem lícita da posse, pelos meios de prova admitidos em direito, ou declaração firmada na qual constem as características da arma e a condição de proprietário.

Em seguida o cidadão deveria que pelo site da Polícia Federal se o certificado de registro de arma de fogo definitivo foi emitido e retornar à unidade policial para retirá-lo.

É importante salientar que possuir, mesmo que em sua residência, uma arma de fogo sem o registro federal é crime, passível de pena de detenção de 1 a 3 anos e multa. O cidadão tem a opção de entregar, voluntariamente, sua arma de fogo na Campanha do Desarmamento, sem sofrer nenhuma punição.

Você poderá tirar suas dúvidas até o dia 31/03/2010, pelo telefone 0800 727 3040: segunda a sexta-feira de 07 às 20h.


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